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Entrega de Chaves A RELAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA ENTREGA DO IMÓVEL.
(Entrega das Chaves).

1. Aviso por escrito 30 dias antes de desocupar (Artigo 06 da Lei 8.245/91).
2. Marcar vistoria antes da entrega das chaves.(41-233.23.24)
3. O imóvel deverá ser devolvido conforme vistoria de entrada. Se pintura nova quando locou o imóvel , este deverá ser entregue com as mesmas cores e tintas com os quais tinha sido pintado.
4. O aluguel será cobrado até o imóvel ficar conforme a vistoria de entrada e entregue as chaves na administradora.
5. Trazer o desligamento da Elektro (Consumo final Pago).(www.elektro.com.br)
6. Trazer a última conta paga da Sabesp(www.sabesp.com.br)
7. Quando apartamento: trazer liberação e pagamento da taxa de mudança, declaração de quitação de todos os débitos (constando telefone do Síndico e/ou Administradora).
8. Para o recebimento de entrega das chaves todas as especificações acima devem ter sido concluídas.
9. As presentes providências estão previstas na lei do inquilinato(6245/91) bem como nas disposições contratuais.
10. Em até 02 (dois) dias úteis após a entrega das chaves, é realizada a vistoria de desocupação, que consiste na comparação da Vistoria de Locação inicial com a situação do imóvel no momento da entrega.

O inquilino deve, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contatar a imobiliária a fim de obter o resultado da vistoria de desocupação e caso não haja divergências, o inquilino é comunicado para comparecer na imobiliária, a fim de efetuar o pagamento de eventuais débitos de aluguéis e encargos e receber a Carta de Quitação de Débitos.


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